Estado não pode executar crédito de multa contra agente municipal

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2023 às 09h51

Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 642 (RE 1.003.433/RJ), o ente público prejudicado é quem tem legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a um agente público municipal, em razão de danos causados ao erário local.

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