Receita Federal admite compensação entre débitos e precatórios federais

Data da Publicação: 24 de abril de 2014 às 08h23

A Receita Federal admite compensação entre débitos e precatórios federais — que deve ser feita exclusivamente, na esfera judicial e nos autos que originaram o precatório. Como a compensação é de oficio — apenas a União Federal pode requerer —, o pedido não é uma prerrogativa do contribuinte. A co…

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