Receita Federal admite compensação entre débitos e precatórios federaisData da Publicação: 24 de abril de 2014 às 08h23
A Receita Federal admite compensação entre débitos e precatórios federais — que deve ser feita exclusivamente, na esfera judicial e nos autos que originaram o precatório. Como a compensação é de oficio — apenas a União Federal pode requerer —, o pedido não é uma prerrogativa do contribuinte. A co…





