Atleta pode ceder e explorar imagem por meio de pessoa jurídicaData da Publicação: 14 de janeiro de 2023 às 16h45
É possível a cessão e exploração de imagem de atleta por meio de pessoa jurídica, desde que haja contrato de natureza civil. O entendimento é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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