Pagamento de custas deve ser juntado no primeiro dia útil após agendamento

Data da Publicação: 23 de abril de 2014 às 09h46

O comprovante de agendamento de quitação de custas processuais não se confunde com o comprovante definitivo do pagamento e, portanto, não serve para demonstração do devido preparo do recurso. A tese é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que houve deserção da Previ (Caixa de P…

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