Não cabe rever coisa julgada com base em jurisprudência benéfica

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2023 às 08h36

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça fazer a revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia.
Furto qualificado foi majorado por ter sido praticado à noite, o que não mais se admite
Reprodução/G1

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