Ação de ressarcimento por exploração de minério prescreve em 5 anosData da Publicação: 3 de janeiro de 2023 às 17h53
A ação movida pelo poder público com o objetivo de buscar ressarcimento dos danos decorrentes da extração ilegal de recursos minerais é prescritível. O prazo aplicável é o de cinco anos, previsto de maneira genérica na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
Ação visou ressarcir R$ 14 milhões
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