Concursado pode ser dispensado com base apenas em inquérito policialData da Publicação: 22 de abril de 2014 às 14h11
A abertura de processo administrativo não é obrigatória para motivar a dispensa de celetista concursado de empresa pública, bastando para a demissão a existência de prova idônea. Esse foi o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho …





