Consumidor só deve pagar diferença cambial se for alertado anteriormente

Data da Publicação: 22 de abril de 2014 às 14h20

A diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada só deve ser paga pelo comprador se ele houver sido alertado da possível diferença na cotação da moeda. Assim decidiu a juíza Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí (SC), em ação de cobrança ajuizada por impo…

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