Opinião: Benefícios fiscais em ano eleitoralData da Publicação: 28 de dezembro de 2022 às 06h08
É clássica na ciência do direito a distinção entre sanções negativas e positivas (premiais). Mediante aquelas, o Estado sanciona a violação de normas jurídicas, reprova o ilícito. Mediante estas, aprova condutas que tem por valiosas, mostrando sua não-indiferença face ao lícito [1].
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