Parte deve ser intimada sobre todos os atos da execução, decide TST

Data da Publicação: 22 de abril de 2014 às 10h21

Todos os atos praticados na fase de execução de um processo sem a intimação de uma das partes são nulos, pois não foi assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido na Constituição Federal. Baseando-se nisso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulidade de toda…

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