Para não pagar, seguradora deve provar que suicídio foi premeditado

Data da Publicação: 21 de abril de 2014 às 17h19

No caso de uma pessoa se matar menos de dois anos depois de contratar um seguro de vida, cabe à seguradora comprovar que o suicídio foi cometido com a intenção de obter indenização em favor de terceiro. Com esse entendimento, a 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou u…

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