Contribuição social incidente sobre receita bruta é constitucional

Data da Publicação: 22 de dezembro de 2022 às 17h43

O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria, que é constitucional lei que, no caso das empresas agroindustriais, definiu que as contribuições sociais recairiam não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos.
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