Brasil julga seguro contratado no país mesmo em disputa de estrangeirosData da Publicação: 29 de abril de 2013 às 16h14
“Se o contrato de seguro foi firmado no Brasil, e o pagamento da indenização pela seguradora foi feito no Brasil por conta de obrigação surgida no país (recall), deve prevalecer, tal como concluído pelas instâncias ordinárias, a competência da jurisdição pátria, nos termos do inciso III do artigo…





