Poder Judiciário não pode se imiscuir em ato administrativo do municípioData da Publicação: 19 de abril de 2014 às 13h49
O Poder Judiciário não pode examinar o mérito ou a conveniência de ato administrativo emanado do Poder Executivo municipal, a menos que este esteja revestido de alguma ilegalidade. Por acolher este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou liminar que suspendeu a expansão …





