Sem desleixo, não há excesso de prazo em preventiva de oito anosData da Publicação: 6 de dezembro de 2022 às 10h53
Sem a demonstração de desleixo processual por parte do Poder Judiciário, não há como reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo no caso de um réu que se encontra preso preventivamente há oito anos.
Julgamento do caso pelo Tribunal do Júri foi marcado para 20 de março de 2023
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