Taxa de fiscalização de torres de celular é de competência da UniãoData da Publicação: 3 de dezembro de 2022 às 14h27
A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
Maioria acompanhou o voto de Dia…





