Sem intenção de ficar com caminhão, acusado de furto é absolvido

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2022 às 09h51

Sem a intenção de subtrair a coisa e de se apoderar dela como se dono fosse, não há furto. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu provimento ao recurso de apelação de um homem para absolvê-lo da acusação de furtar um caminhão avaliado em R$ 300 m…

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