Valor pago para atrair profissional tem natureza salarial, decide TST

Data da Publicação: 18 de abril de 2014 às 16h27

O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de “luvas” aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por ess…

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