Vara de Família deve julgar indenização por abandono afetivoData da Publicação: 23 de novembro de 2022 às 07h31
O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que a Vara de Família tem competência para julgar os pedidos indenizatórios por abandono afetivo.
PexelsJuíza havia excluído o pedido de danos morais de uma inicial que também…





