Taxa de fiscalização com base em número de funcionários é inexigível

Data da Publicação: 14 de novembro de 2022 às 13h44

A base de cálculo consistente no número de empregados do estabelecimento comercial é um critério inadequado para determinar o valor de uma taxa, pois não caracteriza poder de polícia como previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
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