Apenas a reincidência específica não justifica prisão preventivaData da Publicação: 7 de novembro de 2022 às 20h14
É desproporcional a prisão preventiva em delitos sem violência ou grave ameaça envolvendo uma pequena quantidade de droga, mesmo em casos de reincidência específica.
Homem é reincidente específico e tem passagem por ato infracional
Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior…





