TJ-SP nega seguro a viúva de motorista que dirigia embriagado

Data da Publicação: 5 de novembro de 2022 às 10h46

A violação positiva do contrato pelo segurado é determinante para o afastamento do dever da seguradora de pagar indenização pelos danos sofridos pelo próprio beneficiário. 
123RFPara o TJ-SP, consumo de álcool e
cocaína foi o único causador do acidente
O entendimento é da 27ª Câmara de…

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