Mulher deve ser indenizada por invasão em sua conta de pagamentos

Data da Publicação: 24 de outubro de 2022 às 11h44

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que um banco e uma plataforma digital de pagamentos devem pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve a conta invadida.
PxhereMulher não reconheceu uma compra fei…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.