TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz 

Data da Publicação: 18 de outubro de 2022 às 17h52

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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