Letícia Mantovani: Compensação após o trânsito em julgadoData da Publicação: 18 de outubro de 2022 às 20h27
Este artigo tem como objetivo esclarecer o atual posicionamento no âmbito judicial e administrativo a respeito da possibilidade de compensação de créditos tributários após o período cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à compensação do contribuinte.
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