TJ-SP barra penhora inferior a 40 salários mínimos em conta corrente

Data da Publicação: 17 de outubro de 2022 às 17h23

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente.
Desbloqueio foi negado em primeiro grau porque os valores estavam em conta …

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