Desordem informacional basta para suprimir conteúdo, diz TSE

Data da Publicação: 14 de outubro de 2022 às 11h48

O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a exclusão de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. Trata-se da desordem informacional: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.