Junior Lopes: Imunidade tributária dos templos e Estado laico

Data da Publicação: 11 de outubro de 2022 às 20h31

A alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição dispõe ser vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto e o §4º do mesmo dispositivo determina que a referida proibição compreende “somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das enti…

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