STF invalida lei que reduziu ICMS para cerveja à base de mandiocaData da Publicação: 10 de outubro de 2022 às 14h46
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do estado do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição.
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