Construtora deve suspender parcelas após atraso na entrega de imóvel

Data da Publicação: 10 de outubro de 2022 às 15h38

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel.

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