Soberania não significa arbítrio ilimitado do Tribunal do Júri

Data da Publicação: 3 de outubro de 2022 às 18h33

Deve-se anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, em juízo rescisório, determinando a realização de outro, quando efetivamente o Conselho de Sentença equivocou-se, adotando tese integralmente incompatível com as provas dos autos.
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