Decolar não deve indenizar por golpista que usa nome de terceiroData da Publicação: 2 de outubro de 2022 às 20h22
O vazamento de dados não sensíveis não implica automaticamente em ofensa aos direitos da personalidade, tampouco em dano moral presumido. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar indenização a um homem que teve os dados utilizados indevidament…





