CNJ muda regras do início da pena em regime aberto ou semiaberto

Data da Publicação: 29 de setembro de 2022 às 20h51

Pessoas condenadas a pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto, e que tenham respondido ao processo em liberdade, não devem ser presas enquanto aguardam decisão sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado.
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