CNJ muda regras do início da pena em regime aberto ou semiabertoData da Publicação: 29 de setembro de 2022 às 20h51
Pessoas condenadas a pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto, e que tenham respondido ao processo em liberdade, não devem ser presas enquanto aguardam decisão sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado.
tania.kitura/freepikPlenário do CNJ muda sistemát…





