Na dúvida sobre valor do bem furtado, insignificância é inaplicável

Data da Publicação: 27 de setembro de 2022 às 08h47

Na ausência do laudo de avaliação do bem furtado, não cabe o reconhecimento da insignificância, pois torna-se impossível fazer a comprovação de que o bem subtraído era, de fato, de pequeno valor.
Réu furtou dois sacos de carvão de 10 kg cada em uma churrascaria gaúcha
Divulgação
Com es…

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