Carta de remição anterior à penhora comprova propriedade de imóvelData da Publicação: 14 de abril de 2014 às 14h26
Carta de remição anterior à penhora comprova a propriedade do imóvel independentemente de registro no cartório de imóveis. Com essa fundamentação, a 8ª Turma negou provimento à revisão obrigatória da sentença.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que, de acordo com …





