Cemig deve ressarcir por serviço que deveria ter sido de graça

Data da Publicação: 18 de setembro de 2022 às 12h46

Por considerar que o serviço deveria ter sido executado de forma gratuita, a juíza Caroline Morais Corrêa, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu (MG), determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais deve ressarcir a um consumidor o valor pago por uma instalação elétrica.
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