Suicídio de investigado após prisão não basta para suspeição do juizData da Publicação: 18 de setembro de 2022 às 14h40
O fato de uma decisão de prisão temporária levar o investigado em um processo penal ao suicídio não é argumento juridicamente hábil para firmar a suspeição do juiz da causa, quando ele próprio não reconhece sua inaptidão para conduzir o processo.
Luís Carlos Cancellier de Olivo foi preso em …





