A vontade de eficiência e a relevância na EC nº 125Data da Publicação: 3 de setembro de 2022 às 15h37
Aprovada em 15 de julho deste ano, a Emenda Constitucional nº 125 limitou os recursos a serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, exigindo ao recorrente a demonstração de relevância das questões de direito infraconstitucionais objeto do recurso, com exceção das matérias reconhecidas pel…





