Gilmar revoga preventiva baseada apenas no “mérito da traficância”Data da Publicação: 1 de setembro de 2022 às 12h38
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que a liberdade de um indíviduo suspeito só pode ser restringida se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses, na gravidade do crime ou no seu caráter hediondo.
Ministro Gilm…





