Só o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentesData da Publicação: 11 de abril de 2014 às 18h18
Somente o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentes. O entendimento foi levado em consideração pela maioria da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para extinguir, sem resolução de mérito, o processo a que respondia o ex-procurador-geral de Justiça d…





