STJ dá semiaberto a ré primária condenada com trânsito em julgadoData da Publicação: 31 de agosto de 2022 às 10h32
Com base na dimensão da pena, na primariedade, na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e na falta de fundamentação concreta, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou uma mulher, que é ré primária, a aguardar o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus no r…





