Mariana Sbaite: Base da dados, marketing e LGPD

Data da Publicação: 27 de agosto de 2022 às 06h02

Enriquecer bases de dados não é proibido, desde que seja feito de forma legítima, ou seja, tendo uma base legal que permita esse tratamento de dados. Caso a organização compre bases e faça cruzamentos, é fundamental que as origens dessas bases sejam regulares e haja rastreabilidade.
Voltando u…

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