STJ absolve andarilho que furtou placa para esquentar comidaData da Publicação: 23 de agosto de 2022 às 16h41
A existência de condenações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. O julgador deve levar em conta as demais circunstâncias fáticas, podendo absolver o réu em situações excepcionais.
Sebastião Reis Júnior: peculiaridade do cas…





