STJ veda atuação de guarda como força policial e limita busca pessoal

Data da Publicação: 18 de agosto de 2022 às 18h30

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à prot…

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