Empresa terá de indenizar gestante demitida durante experiência

Data da Publicação: 13 de agosto de 2022 às 12h26

O entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 497 é de que os pressupostos da estabilidade da gestante são a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do co…

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