Facebook deve responder por invasão a perfil da plataforma

Data da Publicação: 12 de agosto de 2022 às 11h38

A fornecedora deve responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços oferecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, por unanimidade, que o Facebook deve ressarcir o prejuízo e compensar os danos morais d…

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