Responder a inquérito não basta para desclassificação em concurso

Data da Publicação: 6 de agosto de 2022 às 15h01

Com base no princípio da presunção de inocência, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que o fato de o candidato responder a inquérito policial, por si só, não o desqualifica para o ingresso em cargo público.
Divulgação/TJ-MTÉ ilegítima cláusula de edital que ex…

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