Condenado a 17 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG

Data da Publicação: 31 de julho de 2022 às 17h57

Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimid…

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