Justiça de SC absolve homem que aglomerou sem máscara na praiaData da Publicação: 30 de julho de 2022 às 16h49
Se a norma que impõe medidas sanitárias restritivas for válida, seus efeitos devem ser restritos ao âmbito administrativo. Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis absolveu um homem acusado de infringir uma norma estadual de prevenção à disseminação da Covid-19.
Decreto catarinense exigia…





