Agência de intercâmbio deve indenizar jovem por frustrações nos EUAData da Publicação: 9 de abril de 2014 às 09h14
Todo aquele que exerce uma atividade no mercado de consumo assume o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma agência de viagens de B…





